sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Camacan:produtores rurais de mãos dadas com o MPT buscam melhorias para os trabalhadores,produtores e meeiros


O Sindicato dos Produtores Rurais de Camacan,presidido pelo agricultor Anderson Almeida,realizou na manhã desta sexta-feira,22,no plenário da Câmara Municipal de Vereadores uma reunião para''Conscientização e Adequação de Normas exigidas pelo Ministério Público do Trabalho''(MPT).Uma demonstração de que os produtores rurais de Camacan procuram gerar emprego e renda,em consonância e em respeito ao trabalhador.
Palestraram e esclareceram muitas dúvidas a Procuradora do Trabalho Bradiane Farias Ribeiro Lima,de Itabuna,senhor Alesandro,Auditor Fiscal do Trabalho e Guilherme Moura,vice-presidente e representante da FAEB-Federação da Agricultura da Bahia,já o secretário municipal da Agricultura,professor Eduardo,esteve representando o prefeito Oziel Bastos.
Os assuntos mais discutidos foram:
  1. Direitos Trabalhistas,Condições a serem atendidas caso o trabalhador seja documentado através de carteira assinada.
  2. Diferença entre Moradia e Alojamento
  3. Condições a serem adotadas caso o trabalhador seja um Parceiro(MEEIRO)
  4. Exemplos de moradias corretas e aceitáveis,bem como os erros mais comuns encontrados nas fiscalizações que podem gerar autos de infração.
  5. A segurança e saúde dos trabalhadores é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art.7º, inciso XXII.
  6. As garantias dadas ao trabalhador(meeiro)estão previstas na Lei 4504,de 30 de novembro de 1964 e no Decreto 59566,de 14 de novembro de1066
“Redução dos riscos inerentes ao trabalho,por meio de normas de saúde,higiene e segurança;”Apesar de separadas,umas das outras,por temas,as NR fazem parte de um sistema inter-relacionado cujo objetivo é preservar a integridade física e o bem-estar dos trabalhadores.
Fornecer subsídios para aprimorar o processo de regulamentação em segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho–MTb visando aumentar sua qualidade,homogeneidade e formalidade.Estimular a adesão aos princípios gerais de uma boa regulamentação,predita na Lei complementar nº95,de 26 de fevereiro de 1998,assim como do Decreto n°9.191, de 1° de novembro de 2017,que dispõem sobre a elaboração,a redação,a alteração e a consolidação das leis federais.O encontro destinou-se a todos os envolvidos na produção,e aos que se interessam pela melhoria da proteção dos direitos dos agricultores e trabalhadores.


  Auditor Fiscal do Trabalho,Alessandro ''Tenham em mente,vocês precisam diferenciar trabalhador com carteira assinada de Parceiro(meeiro),ou é uma coisa ou é outra,não existe meio termo'',pois do meeiro não se pode exigir tudo que se cobra de um trabalhador regido pela CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas)vigente no Brasil. 





 Anderson Almeida-Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Camacan e Guilherme Moura,vice-presidente e representante da FAEB-Federação da Agricultura da Bahia.
     Procuradora do Trabalho,Bradiane Farias Ribeiro Lima,de Itabuna
Importante lembrar que os trabalhadores(meeiros)podem definir PARA QUEM VÃO VENDER,QUANDO VÃO VENDER E QUAL O PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO.Se não houver liberdade comercial ao parceiro ele NÃO PODE SER CONSIDERADO MEEIRO,SENDO OBRIGATORIAMENTE UM TRABALHADOR DE CARTEIRA ASSINADA.
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