quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

2018 começa com várias novidades

O novo ano começa com algumas novidades. O salário mínimo foi reajustado de R$ 937 para R$ 954 desde o dia 1º. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 31,80, enquanto o valor da hora é de R$ 4,34. 
Para as domésticas que recebem salário mínimo e recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, também 8%, sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64. 
O reajuste do salário mínimo afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 56.220, o limite passa a R$ 57.240. 
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 19.080 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2017, o teto era R$ 18.740. 
No Brasil cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. Mas existem outras novidades. 
A partir do dia 6, a idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep passa a ser de 60 anos. Esta é a segunda vez que o governo reduz a idade para os saques. Em agosto, uma MP fixou a idade mínima em 65 anos para homens e 62 para mulheres. 
Segundo o governo, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões de pessoas e injetar R$ 21,4 bilhões na economia. 
Neste ano, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional, sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. 
No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões. Também subiu o teto de faturamento para ser considerada microempresa, de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil. 
Já o teto de faturamento para se enquadrar como microempreendedor individual (MEI) passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil. A partir deste ano, 12 novas ocupações foram liberadas para a categoria MEI, que tem tributação menor. 

Pelas regras do programa, o MEI não pode ter participação em outra empresa e só pode ter um empregado.

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.