quinta-feira, 22 de junho de 2017

Câmara aprova fim de multa para quem esquecer carteira de habilitação

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira (21) o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara. 
O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial. 
Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira. 
A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação.Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. 

Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38. 

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.