Rui Costa estabelece calendário de feriados dos servidores estaduais em decreto

Com o objetivo de reduzir os gastos da máquina pública, o governador Rui Costa (PT) estabeleceu que os servidores deverão compensar jornada dos dias facultativos. O decreto do funcionamento das repartições públicas no Estado durante os feriados de 2015 foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22).
Dessa forma, a quarta-feira de Carnaval, dia 18 de fevereiro, a quarta-feira da Semana Santa, dia 20 de abril, os dias 5 (posterior a Corpus Christi), 22 e 23 de junho (anterior ao São João) deverão ser compensados, acrescentando-se uma hora na jornada de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas. A única exceção são os serviços públicos essenciais, que não podem ser interrompidos.
Foto: Divulgação
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Na mesma medida, o governador determinou que o Dia do Servidor Público Estadual fosse transferido do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2015, no regime de feriados. Ainda no decreto, fica estabelecido que o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, vésperas de Natal e Ano Novo, é facultativo.

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