sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

SÃO JOSÉ DA VITÓRIA E OUTROS CINCO MUNICÍPIOS TÊM CONTAS REJEITADAS

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de São José da Vitória,Jeová Nunes de Souza que sofreu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, em razão da extrapolação do limite de endividamento pelo município,que alcançou 128,29% da receita corrente líquida.A cidade fica no sul da Bahia,e recentemente foi alvo de um incêndio que destruiu o prédio da prefeitura e diversos documentos,-um ex-funcinário público municipal é apontado como principal suspeito,ele nega-,deixando um prejuízo de mais de 300 mil reais,segundo o secretário da administração.  

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios também rejeitaram as contas do prefeito de Cruz das Almas,Orlando Peixoto Pereira Filho, relativas ao exercício de 2019.O prefeito,além de extrapolar o limite para gastos com pessoal,não pagou multas da sua responsabilidade.A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira(10/12),realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Cruz das Almas,multou o prefeito em R$85.680,00–valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.Foi aplicada ainda uma segunda multa,no valor de R$12 mil,pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica no exame das contas.Para a maioria dos conselheiros presente à sessão,que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal,os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$72.988.280,26,que correspondeu a 62,46% da receita corrente líquida do município,extrapolando,assim,o percentual de 54% previsto na LRF.Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi –que não aplicam a instrução nos seus votos–entenderam que esse percentual foi ainda maior,de 66,13%.Em relação as obrigações constitucionais,o prefeito aplicou 25,92% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino,quando o mínimo exigido é 25%,investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,05%, quando o mínimo é 15%,e aplicou 72,50% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.Ainda sobre Educação,o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica–IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental(5° ano)foi de 4,80, alcançando a meta projetada em igual valor.Esse índice,contudo,foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90,quanto ao do Brasil,que foi 5,70.Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano),o IDEB observado foi de 4,00,não atingindo a meta projetada de 4,70.Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia,que foi de 3,80,mas continuou inferior ao nacional,registrado em 4,60.O município de Cruz das Almas teve no exercício uma receita de R$118.706.117,89 e promoveu despesas no valor total de R$123.464.272,38,o que revelou um déficit orçamentário de R$4.758.154,49,configurando o desequilíbrio das contas públicas. 

Outras rejeições – Na mesma sessão,as contas das prefeituras de Abaré, da responsabilidade do prefeito Fernando José Tolentino;de São José da Vitória,Jeová Nunes de Souza;de Conde, Antônio Eduardo de Castro;de Itabela, Luciano Francisqueto;e de Cândido Sales,Elaine Pontes de Oliveira foram também rejeitadas pelo TCM.Alguns gestores foram penalizados com multas no percentual de 30% dos subsídios anuais,além de uma outra em valores proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas e descritas nos relatórios técnicos.Em relação ao município de Itabela,o conselheiro Paolo Marconi–acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita–apresentou voto divergente para acrescentar a extrapolação do limite para despesa com pessoal como causa de rejeição dessas contas, aplicando,ainda,multa equivalente a 30% dos subsídios. Isto porque sem a aplicação da Instrução nº 03,a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.A maioria dos conselheiros,no entanto,acompanharam o voto do relator,conselheiro José Alfredo Rocha Dias–pela aprovação com ressalvas–já que,com a instrução,o prefeito reconduziu as despesas no 3º quadrimestre.Cabe recurso das decisões.

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