Em descumprimento a decisão judicial,que proibe a realização de eventos e aglomerações,o candidato a prefeito de Santa Luzia, Téo de Carlos de pequeno (Republicanos 10) foi multado em uma quantia de 100.000,00 (Cem mil reais).A coligação tem infringido a lei por diversas vezes, extrapolando os limites, no qual o juiz Felipe Remonato precisou aplicar a multa. Caso o pagamento não seja efetuado,os componentes da coligação terão seus nomes encaminhados para dívida Ativa da União e demais providências cabíveis.
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