quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Santa Luzia:Justiça suspende decisão liminar que determinava a saída de moradores do Bairro Quezinho


Após defesa apresentada pelo advogado Gilberto Soares,o juiz substituto da Vara Cível da Comarca de Camacan,Dr.Felipe Remonato,suspendeu a decisão liminar que determinava a reintegração de posse em favor de Ézio Mercês.                      Foto/Samuel Ariel -A vozdopovo
No dia 23 de Outubro de 2019,o Sr. Ézio Mercês ajuizou ação de reintegração de posse,afirmando ser proprietário de uma área de terra habitada por diversos moradores do Bairro de Quezinho,há mais de 20 anos.Em consequência,e pautado apenas na versão inicial,a justiça então determinou a reintegração de posse da área,o que obrigou esses moradores a deixarem seus imóveis.Ocorre que nesta data,em acolhimento aos argumentos da defesa,o juiz substituto,Dr.Felipe Remonato,determinou a imediata suspensão da medida,esclarecendo, dentre outros,que:*“os imóveis dos requeridos foram construídos há tempos no local,conforme contratos acostados ao feito.Assim,tenho por prudente suspender a decisão liminar de reintegração de posse até definição de perícia no local em disputa”.Para o Dr.Gilberto Soares,a decisão trouxe alento a diversas famílias,além da sensação de segurança,já que algumas delas estavam suportando ameaças e agressões por conta da disputa de terra iniciada no local.“A força e o engodo jamais prevalecerão diante da justiça”,afirmou o advogado.O Conselheiro do CONCIDADES,e herdeiro do imóvel em disputa,Cherles Matos Figueredo, afirmou ao Blog que a justiça está sendo feita,e que o direito à moradia deve prevalecer à ação de especuladores inescrupulosos,principalmente quando tais moradias estão lastreadas em títulos legítimos de propriedade.Nas próximas horas a decisão haverá de ser cumprida pelo Oficial de Justiça Jaivan.
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