Precisamos fortalecer os municípios. Chega do dinheiro da sociedade ser todo controlado pelo poder central.

Não podemos mais suportar que os aumentos de despesas não sejam acompanhados da devida elevação de receitas
O Pacto Federativo, ou Federalismo Fiscal, está definido na Constituição Federal de 1988 pelos artigos 145 a 162, onde são definidas as competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32. No entanto, atualmente há um descompasso muito grande entre as responsabilidades repassadas aos municípios e os recursos transferidos pelo Governo Federal, para que os municípios possam custear estes serviços públicos à sociedade.


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