quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Varejistas do Simples Nacional na Bahia terão redução relevante na carga tributária

Segundo o Diário Oficial do Estado publicado nesta quarta-feira (30), a partir de 1º de janeiro mais de cem produtos comercializados por empresas varejistas participantes do Simples Nacional na Bahia terá redução relevante na carga tributária. As empresas deixarão de aplicar a porcentagem de ICMS de 17%, e passarão a recolher o imposto com percentual sobre a base referenciada na receita bruta anual que varia de 1,25% (receita de até R$ 180 mil) a 3,95% (receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões), devido a retirada dos produtos do rol de itens da Substituição Tributária.

Esta medida é resultado do convênio ICMS 92/2015, firmado entre os governos estaduais no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. O convênio, por sua vez, reflete a Lei Complementar 147/15, que alterou a Lei complementar do Simples Nacional (126/2006), o objetivo é simplificar a fiscalização, a Substituição Tributária ocorre quando um contribuinte denominado substituto, geralmente uma empresa de maior porte responsável pela distribuição, recolhe o tributo em lugar dos contribuintes menores envolvidos na comercialização de determinado produto.

As mercadorias que foram retiradas do rol de produtos da substituição tributária e passarão a ter a tributação dentro do Simples Nacional são: brinquedos, calçados, bicicletas, colchões, gelo, iogurte, tapetes, persianas, estojo escolar, lapiseira, lápis, pincéis, cola e borracha escolar, dentre outras. A lista completa dos produtos que permanecem na substituição tributária pode ser conferida no texto do decreto 16.499, publicado na edição de 24 de dezembro do Diário Oficial do Estado.

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