O prefeito de Itaju do Colônia, Padre Ednaldo Martins (PT), teve seus bens bloqueados pela juíza federal Maízia Seal Carvalho Pamponet, até o limite de R$ 302.941,65 (trezentos e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Os bens foram bloqueados pela Justiça Federal, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, a decisão, em caráter liminar, também é para a indisponibilidade de bens de Carlos Jorge Quintino e Superpesado Terraplanagem e Construções Ltda. O prefeito está sendo réu em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF.
Ednaldo Martins é acusado de cometer irregularidade em um convênio da prefeitura com a Funasa para construção de 241 sanitários. A empresa contratada foi a “Superpesado Terraplanagem e Construções Ltda”, de propriedade de Carlos Jorge Quintino. Apenas dois meses após a assinatura do contrato, foi transferido por Edinaldo Martins à empresa de Carlos Jorge Quintino o valor líquido de R$ 335.436,11 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e onze centavos).
Mas segundo o MPF, o referido valor não corresponde à realidade dos serviços efetivamente prestados. Isto porque, através da vistoria empreendida pela Funasa em novembro de 2012, verificou-se que, até aquele momento, somente haviam sido realizados 09 sanitários, sendo que a qualidade dos serviços era absolutamente deficitária, sendo inclusive desconsiderados. (Políticos do Sul da Bahia)
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