Liminar: TST proíbe Correios de descontar salários de grevistas


Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Márcio Eurico Amaro, proibiu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer tipo de desconto nos salários de seus empregados enquanto durar a greve da categoria. Os valores já descontados a título de tíquete-alimentação e outras rubricas deverão ser devolvidos imediatamente

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