Desembargador
Federal devolve mandato a Prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares. A
prefeita Monalisa Tavares(União Brasil)está oficialmente de volta
ao comando da Prefeitura de Ibicaraí.A decisão foi proferida na
noite desta quinta-feira(17)pelo desembargador federal Marcus
Vinicius Reis Bastos.
O
Dr. Marcus Vinicius Reis Bastos,Desembargador Federal acaba de
conceder “TUTELA DE URGÊNCIA” para suspender o cumprimento de
sentença em curso relativo ao Processo nº 0004413-95.2013.4.01.3311
e as medidas patrimoniais e políticas dele decorrentes,que
determinavam o afastamento da Prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares.
Nesta quinta-feira,a Câmara Municipal realizou Sessão Solene anunciando a vacância do cargo e empossando o Vice-Prefeito,em razão de cumprimento de determinação do Ministério Público Federal.
Entretanto,o Desembargador tornou nulo todos os atos praticados
em razão do afastamento da prefeita,que retoma a cadeira de Chefe
do Executivo em Ibicaraí.
Eis
uma parte da decisão tomada nesta quinta-feira:
“Indefiro o ingresso da Câmara Municipal de Ibicaraí
como assistente simples(ID 439161728),por manifesta ausência de
interesse no desate da lide rescisória,não tendo participado do
feito principal.
A incumbência orgânica de declarar vago o cargo de Prefeito e
dar posse ao sucessor não se traduz em interesse jurídico que
o habilite a intervir no feito de que não é parte,cujo resultado
em nada afeta as suas prerrogativas.
Em seu despacho nesta quinta-feira,a autoridade ressaltou,“uma
vez mais,que a ação civil por improbidade administrativa não
havia transitado em julgado quando da entrada em vigor das alterações
da LIA,razão pela qual cabia a essa Corte reexaminar a apelação
interposta, analisando a conduta da Ré,ora Autora,nos moldes em
que definido pela novel legislação.
Por fim,vislumbro a presença do periculum in mora quanto à
suspensão dos direitos políticos determinada no julgado original,porquanto a Autora é a atual Prefeita de Ibicaraí/BA,cuja vacância
do cargo está na iminência de ser declarada por ato da Câmara
Municipal(ID 439589609), em cumprimento à condenação que se
busca rescindir nos presentes autos,com evidente prejuízo social e
político local.
Comunique-se,com urgência,o Juízo Federal da 1ª Vara da
Subseção Judiciária de Itabuna/BA e o Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Ibicaraí/BA(por meio dos advogados
constituídos no pedido de ID 439161728).
Cite-se o Ministério Público Federal para contestar a
presente Ação Rescisória.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília,17 de julho de 2025.”
Dr.
Marcus Vinicius
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