A guarnição do PETO da 71ª CIPM,durante patrulhamento avistou dois indivíduos praticando tráfico de drogas em Pimenteiras/Canavieiras.Nesta sexta-feira 01/05/2026,por volta das 22h00,na Rua do Campo,Distrito de Pimenteiras,em Canavieiras/BA,uma guarnição do PETO da 71ª CIPM, durante patrulhamento avistou dois indivíduos praticando tráfico de drogas na localidade.
Ao serem abordados,os suspeitos,de identidades não reveladas,tentaram fugir,mas foram alcançados.Com eles,foram encontradas sacolas contendo grande quantidade de entorpecentes,celulares e uma mine balança digital.
Diante dos fatos,foi dada voz de prisão aos dois indivíduos,que foram conduzidos,juntamente com todo o material apreendido,para a 7ª COORPIN em Ilhéus,onde foram adotadas as medidas cabíveis.
WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ: (73) 99941-5577.
Adicione nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe! https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojose Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você!
WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ: (73) 99941-5577.
Adicione nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe! https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojose Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você!
Adicione nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe! https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojose Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você!



0 Comentários
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.