Saiba os produtos que não devem constar na lista de material escolar

O Procon – Bahia divulgou nesta segunda-feira (5), uma lista com os produtos que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino do estado, durante o período de matricula dos alunos. A lista contem 61 itens como: creme dental, argila, papel ofício e tonner de impressora. De acordo com o órgão, as instituições devem exigir na lista apenas itens de uso individual. Itens de uso coletivo devem são de responsabilidade da própria escola, já que o valor desses produtos está incluso na mensalidade.


 CONFIRA A LISTA:


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