A Prefeitura de Canavieiras está
distribuindo um panfleto alertando os moradores sobre a prática lesiva ao
Código de Postura do Município e à Lei nº 536-98, que disciplina a limpeza
pública. De acordo com a legislação, quem colocar o lixo nas ruas fora do
horário ou espalhar o lixo na calçada está sujeito às penalidades, a exemplo de
ser multado. De acordo com o calendário de coleta de lixo na cidade, os
caminhões compactadores fazem a coleta às segundas, quartas, sextas-feiras e
sábados, a partir das 17 horas, desde que sejam dias úteis. Entretanto, alguns
moradores estão colocando o lixo na calçada após o horário da coleta ou pela
manhã, contribuindo para o aparecimento de cachorros, ratos e urubus.
Informa o prefeito Almir Melo, que uma
das primeiras medidas do Governo da Reconstrução foi executar a coleta de lixo
em horário predeterminado, pois é um dos serviços públicos que precisam ser
feitos com eficiência. Outro
serviço realizado com horário predeterminado é a retirada de materiais de
limpeza de quintais e restos de materiais de construção, que a Prefeitura
executa de segunda a quinta-feira, bastando que o morador agende a data com o
Setor de Tributação. Entretanto, após toda a mudança, alguns moradores e
comerciantes não vêm seguindo o disposto na legislação municipal, e continuam
colocando o lixo nas ruas após a passagem dos carros coletores. “Vamos fazer
cumprir a lei, pois a ação negativa de poucas pessoas não podem prejudicar toda
uma comunidade”, diz Almir Melo. De acordo com a Lei 536, constituem-se atos
lesivos à limpeza urbana lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer
natureza, nas calçadas, nas vias públicas, em terrenos. Também é lesivo sujar
as ruas e praças, em decorrência de obras, limpeza de quintais ou desmatamento,
e os infratores poderão ser penalizados pela cometimento dos atos lesivos.
BLOGUEIRO DIZ: Esperamos que a prefeitura coloque nas ruas e praças,lixeiras para que com isso ,fundamente ainda mais a lei,fortalecendo-a, e com isso possa aplicá-la sem contestações. Parabenizo o prefeito e que realmente a lei seja aplicada doa a quem doer.
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