O juiz determinou ainda que a Prefeitura informe da determinação judicial por meio de faixas colocadas no loteamento e relacione os ocupantes da área para facilitar a vistoria dos lotes pelos órgãos ambientais com o intuito de identificar eventuais crimes ambientais. “Como visto nos dispositivos legais mencionados, o papel do Município é de acompanhar, fiscalizar, os loteamentos existentes em seu território. Esta atribuição não foi exercida pelo poder público ao longo de 30 anos, transparecendo a defesa que, se depender de vontade própria, o Município continuará não adotando medidas que visem transformar o grandioso terreno em local urbanizado”, afirma Cavichiolo.
Em ação civil pública ajuizada no último dia 30 de setembro, os promotores argumentam que o loteamento de 950 mil metros quadrados de extensão territorial, mais conhecido como Unilisa, jamais foi implantado e é considerado Área de Proteção Ambiental (APA), pela presença de remanescentes de Mata Atlântica e recursos hídricos, com proteção de leis municipal, estadual e federal. Segundo procedimento administrativo instaurado pelo MP em agosto de 2012 e que fundamentou a ação com pedido liminar, a APA vem sendo alvo frequente de invasões, que seriam viabilizadas por representantes da Ecovilas. O líder do esquema seria um pastor local que receberia R$ 20 mensais de cada invasor, revertidos à associação, e negociaria os lotes entre R$ 300,00 e R$ 400,00 cada, conforme um dos depoimentos colhidos durante o procedimento. Na ação, os promotores apontam que as invasões vêm ocorrendo diante da omissão do atual governo municipal
Registrado na década de 80 como propriedade da empresa Unilisa, conforme a ação, o loteamento nunca chegou a ser implantado, o que possibilitou a regeneração e conservação natural da cobertura vegetal remanescente de Mata Atlântica da área. O valor ambiental do terreno passou a ser reconhecido em 1993, com a criação da Área de Proteção Ambiental de Itacaré/Serra Grande, e depois foi ratificado pela Lei Complementar Municipal 006/11, que instituiu o Plano Diretor Urbano Territorial da Região de Serra Grande de Uruçuca, em consonância com a Lei da Mata Atlântica (11.428/06).
Fotos/google
Fonte: MPE-BA
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